Nova medida provisória estabelece regras para devolução de depósitos, prêmios e saldos remanescentes aos apostadores; veja o que fazer se a plataforma já saiu do ar.

A mudança no mercado de apostas de quota fixa no Brasil traz uma preocupação para milhares de apostadores: o que acontece com o dinheiro que ainda está dentro das plataformas de apostas?
A resposta está nas novas regras estabelecidas pelo Governo Federal. A Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, determina a extinção das autorizações para exploração das apostas de quota fixa e estabelece um período de transição para o encerramento das atividades.
DINHEIRO DOS APOSTADORES DEVE SER DEVOLVIDO
O encerramento das atividades não elimina a obrigação das empresas de pagar os valores devidos aos usuários.
A medida provisória determina que os operadores continuam responsáveis por depósitos, saques, prêmios, saldos remanescentes e restituição dos valores aos apostadores, mesmo depois do encerramento das atividades.
Além disso, durante o período de transição, não poderão ser realizados novos depósitos nas contas dos usuários.
COMO FUNCIONA A DEVOLUÇÃO
A partir da publicação da medida provisória, as empresas têm prazo para encerrar o acesso aos seus sites e aplicativos. Durante esse período, os operadores devem realizar os procedimentos necessários para devolver os recursos aos apostadores.
A legislação também determina que, caso a devolução não seja possível diretamente, as instituições financeiras e de pagamento deverão informar os valores que não conseguiram ser restituídos e identificar os respectivos titulares.
Esses recursos deverão ser transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, destinada à restituição aos apostadores, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
E SE A BET JÁ SAIU DO AR?
O fechamento do site não significa que o apostador perdeu automaticamente o direito ao dinheiro.
O Ministério da Fazenda já havia esclarecido, durante o processo de regulamentação do setor, que mesmo depois que plataformas irregulares deixassem de funcionar, continuaria sendo obrigação das casas de apostas devolver o dinheiro pertencente aos apostadores.
Por isso, quem possui saldo em uma plataforma que deixou de funcionar deve guardar todos os documentos que comprovem a existência do dinheiro.
O QUE O APOSTADOR DEVE FAZER
Quem possui dinheiro em uma plataforma afetada pelo encerramento deve:
1. Conferir o saldo da conta, caso ainda seja possível acessar a plataforma.
2. Solicitar o saque, quando a opção estiver disponível.
3. Guardar prints mostrando o saldo, histórico de apostas e pedidos de saque.
4. Guardar comprovantes de depósitos e transferências, principalmente aqueles realizados por Pix.
5. Guardar e-mails, protocolos e conversas com o atendimento da plataforma.
6. Não fazer novos depósitos em plataformas que estejam em processo de encerramento ou que não estejam autorizadas.
Esses documentos podem ser importantes caso seja necessário comprovar posteriormente o valor que estava disponível na conta.
E QUEM NÃO CONSEGUIR SACAR?
A nova regra prevê justamente essa situação.
As instituições financeiras e de pagamento deverão informar ao Ministério da Fazenda os valores que não foram restituídos diretamente aos apostadores, identificando os titulares e as razões que impediram a devolução.
Quando a restituição não puder ser realizada diretamente, os valores deverão ser encaminhados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, para posterior restituição aos titulares.
ATENÇÃO ÀS BETS ILEGAIS
O caso é diferente quando o dinheiro está em uma plataforma que operava de forma irregular.
O Governo Federal vem adotando medidas para bloquear recursos relacionados a operadores ilegais. Em setembro de 2026, o Ministério da Justiça informou que foi regulamentado um procedimento para a retomada de valores bloqueados de bets ilegais. O montante relacionado aos bloqueios pode superar R$ 1 bilhão, mas esses recursos dependem de procedimentos administrativos e judiciais antes de eventual incorporação ao patrimônio da União.
Isso significa que o apostador não deve confundir o processo de restituição de saldo de uma empresa autorizada com eventual recuperação de dinheiro relacionado a uma operação clandestina.
E SE A EMPRESA NÃO DEVOLVER O DINHEIRO?
O consumidor pode procurar os canais oficiais de defesa do consumidor.
Uma das alternativas é o Consumidor.gov.br, plataforma do Governo Federal que permite registrar reclamações contra empresas participantes. É necessário acessar o serviço com uma conta Gov.br, localizar a empresa e apresentar a reclamação acompanhada dos documentos disponíveis.
Também é possível procurar o Procon e, dependendo do caso, buscar orientação jurídica.
CUIDADO COM GOLPES
Especialistas e órgãos públicos recomendam atenção a mensagens de pessoas que prometem “liberar” dinheiro de apostas mediante pagamento antecipado.
O consumidor não deve fornecer senhas ou códigos de acesso e deve desconfiar de pedidos de pagamento de “taxa de liberação”, “imposto antecipado” ou qualquer cobrança semelhante feita por terceiros.
DIREITO AO DINHEIRO NÃO DESAPARECE COM O FIM DA PLATAFORMA
A principal orientação para quem possui saldo em uma bet afetada pelas novas regras é guardar as provas e acompanhar o procedimento de restituição.
A própria Medida Provisória estabelece que o encerramento das atividades não afasta as obrigações das empresas em relação aos apostadores, incluindo saldos remanescentes e restituição dos valores.
Importante: a Medida Provisória nº 1.394/2026 foi publicada em 25 de setembro de 2026. Como se trata de uma medida provisória, sua tramitação no Congresso Nacional ainda pode produzir alterações no texto. As regras e os procedimentos de restituição também podem receber regulamentações complementares do Ministério da Fazenda.
